EXEMPLO PARA SOBRAL , JUIZ DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA PROÍBE USO DE EQUIPAMENTOS DE SOM EM BARES, RESTAURANTES E RESIDÊNCIAS.

O juiz Guido de Freitas Bezerra proibiu o uso de equipamentos de som que perturbem o trabalho e o sossego alheio (contravenção penal) ou cause dano à saúde humana (crime ambiental), em Barroquinha, município distante 413km de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 11/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira (04). De acordo com o documento, o abuso de equipamentos de som está proibido em bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas,independentemente do horário. Aqueles que descumprirem a norma poderão ser presos em flagrante, ter o veículo apreendido, pagar
multar e responder a processo, conforme os casos previstos em lei. O juiz levou em consideração o número de reclamações dirigidas ao Fórum da Comarca, ao Ministério Público, às Policiais Militar e Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente da poluição sonora gerada por diversas fontes, principalmente, bares, restaurantes, residências, carros, equipamentos de som automotivo e equipamento de som instalado em comércio.