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Outra reclamação dos passageiros são as condições de higiene e de acordo com o Decon, a Guanabara descumpriu três artigos do Código de Defesa do Consumidor. Ann Celly disse que a vulnerabilidade do consumidor no caso é agravada, pois a empresa é a única detentora da permissão para realizar alguns trajetos interurbanos.
A Guanabara tem um prazo de 10 dias para recorrer da decisão junto à Junta Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon).
Com O Povo
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