Uma Ação Popular impetrada na Justiça do Ceará resultou na suspensão de um processo seletivo promovido pelo gestor municipal de Sobral, Ivo Gomes. Segundo a ação, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 – SEPLAG previa a realização de um Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais para o cargo de Diretor do Centro de Inovação – Cadeia Criativa de Sobral.
De acordo com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Sandra Arcanjo, em entrevista ao Programa Izaías Nicolau, os recursos para a construção e implementação do projeto Cadeia Criativa foram provenientes da gestão do governo Bolsonaro, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), uma agência de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação.
*Irregularidades Identificadas*
A abertura do processo seletivo nos últimos dias do mandato do atual prefeito foi apontada como irregular, contrariando o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a legislação, é nulo de pleno direito qualquer ato que provoque aumento de despesa com pessoal sem atender às exigências dos artigos 16 e 17 da LRF, bem como ao inciso XIII do artigo 37 e ao parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição Federal. Além disso, o artigo 21 estabelece que atos que aumentem a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato também são considerados nulos.
É importante salientar para a população de Sobral, que o Ato Administrativo praticado pelo prefeito Ivo Gomes, é contrário ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que nos termos do Art. 21. É nulo de pleno direito: I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
O edital previa a contratação de diversos profissionais para os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador de Articulação e Conectividade, Coordenador de Fomento a Projetos Inovadores, Analista Técnico, Analista Técnico II e Técnico de Audiovisual. O processo seletivo seria composto por duas etapas: análise curricular e entrevista presencial. Entretanto, a iniciativa foi contestada judicialmente, resultando na suspensão do certame.
*Decisão Judicial*
Em decisão proferida pelo juiz Aldenor Sombra de Oliveira, no processo nº 3006917-86.2024.8.06.0167, foi acatada a tutela de urgência para suspender o Edital nº 002/2024 – SEPLAG. O magistrado determinou que o prefeito Ivo Gomes se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo seletivo até decisão posterior. A decisão reforça a necessidade de cumprir os dispositivos da LRF, que visam garantir o controle dos gastos públicos e a responsabilidade fiscal.
*Denúncias de Irregularidades na Gestão Fiscal*
Segundo denúncias feitas por José Crisóstomo, advogado e membro da equipe de transição do prefeito eleito Dr. Oscar Rodrigues, o limite prudencial de 54% para gastos com pessoal já teria sido ultrapassado. Ele alega que, nos últimos dias de gestão, o prefeito tem emitido decretos que incharam a folha de pagamento de maneira desproporcional, comprometendo a saúde financeira do município.
A LRF estabelece mecanismos rigorosos para o controle de despesas públicas, especialmente em períodos de transição de mandato. A legislação busca prevenir desequilíbrios financeiros que possam comprometer a gestão futura, garantindo que o limite prudencial seja respeitado.
*Impacto para a População*
A decisão judicial e as denúncias reforçam a importância da fiscalização e do cumprimento das normas legais em atos administrativos. Para a população de Sobral, o caso destaca a necessidade de uma gestão responsável que priorize a transparência e o respeito à legislação vigente. Eventuais irregularidades podem prejudicar tanto a atual quanto a futura administração, comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais.