A demissão foi publicada pela CGD no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (1º). O controlador geral Rodrigo Bona Carneiro acatou os relatórios Final e Comprementar elaborados pela Comissão Processante, "em face da prática de atos que revelam incompatibilidade com a função militar estadual, comprovado mediante Processo Regular". O policial tem 10 dias corridos para recorrer.
"Considerando que o resultado transgressivo morte possui nexo de causalidade incontestável com a conduta do acusado e não há nos autos nenhuma prova minimamente consistente de que tenha havido causa excludente de ilicitude ou dirimente da culpabilidade, perfazendo-se, deste modo, todos os requisitos para a configuração da transgressão equiparada ao crime de homicídio", afirmou a Controladoria, na portaria.
Segundo o documento, George Tarick alegou que, "no momento que entrou na delegacia para saber se o delegado estava na delegacia, Mateus disse: ‘Tu vai morrer, tu e teus filhos, sua desgraça’; que aí quando partiu para a família e os filhos, foi o momento que puxou a arma e perdeu o controle; que ficou cego e não foi normal aquilo ali”.