governo publica regras para renegociação de dívidas; veja

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28/6), as regras do programa Desenrola Brasil, voltado para a renegociação de dívidas dos brasileiros. Conforme anunciado previamente pela pasta, o programa será dividido em duas faixas e pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, parceladas em até 60 vezes.

A iniciativa é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e foi anunciada oficialmente no início deste mês. Segundo a estimativa do governo, o programa deve beneficiar 70 milhões de inadimplentes.

A previsão é de que as renegociações comecem em setembro, após os credores iniciarem a fase de cadastros na plataforma no mês de julho. O governo ainda fará um leilão para que haja a adesão dos credores.

Confira aqui a publicação completa no Diário Oficial da União.

Veja as regras oficializadas pelo governo:

Dívidas de até R$ 100

As instituições financeiras que aderirem ao Desenrola terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

A medida vale apenas para organizações com captação superior a R$ 30 bilhões na condição de credores. Ou seja, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.


Faixa II

Esta parcela do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Os Assim como a faixa 1, poderão participar cidadãos com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2023 e que continuam ativas. O prazo mínimo para pagamento das operações é de 12 meses.

Nessa parcela, o programa não abrange os seguintes casos:

dívidas sejam relativas a crédito rural;

dívidas que possuam garantia da União ou de entidade pública;

não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou

tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Ao contrário da faixa I, para esses devedores o governo não oferecerá garantia. Para incentivar a troca de descontos na dívida, os bancos receberão ium incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras