Na última quarta-feira (19), no dia seguinte à prisão da dupla, a 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia decidiu conceder liberdade provisória ao subtenente Adorean Xavier Melo e ao soldado Israel Rodrigues Costa, com aplicação das seguintes medidas cautelares: não se ausentarem da Comarca onde residem, por mais de 8 dias; comunicarem eventuais mudanças de endereço; e comparecerem a todos os atos processuais.
A juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte considerou que "embora haja prova da materialidade e indícios de autoria,conforme acima narrado, este Juízo não vislumbra, pelo menos neste momento, a presença deelementos concretos que evidenciem ameaça à ordem pública, à instrução criminal e à futuraaplicação da lei penal a ensejar na conversão da prisão em flagrante em preventiva".
Com efeito, os autuados são tecnicamente primários, com bons antecedentes, profissão definida e informaram seus endereços atualizados. Além disso,a conduta praticada pelos agentes, consistente em apropriação indébita, não revela uma maior gravidade a fundamentar a sua segregação cautelar. Destarte, o crime contra o patrimônio não foi perpetrado com violência ou grave ameaça, o que reforça o nosso entendimento quanto à desnecessidade de prisão preventiva."
FLÁVIA SETÚBAL DE SOUSA DUARTE
Juíza de Direito
A defesa dos policiais, representada pelo advogado da Associação das Praças do Estado do Ceará (Aspra), Francisco Sabino, afirmou que "a soltura dos policiais foi solicitada e já era esperada pela defesa, em razão de suas primariedades e por não preencherem os requisitos de manutenção das prisões". "O processo seguirá sob o olhar atento da defesa, que ao final pugnará pela absolvição dos policiais", completou