JUSTIÇA MANDA SOLTAR IDOSA PRESA POR MAUS-TRATOS CONTRA GATOS EM CANINDÉ


O juiz Caio Lima Barroso da Vara Única Criminal de Canindé, determinou a soltura de uma idosa de 66 anos presa em flagrante nesta terça-feira (06), pelo crime de maus-tratos de animais no bairro São Mateus na cidade de Canindé. A liberdade provisória, sem fiança, foi concedida durante audiência de custódia realizada na manhã de hoje (07).

Para a liberdade, o juiz impôs algumas medidas cautelares, como o comparecimento a todos os atos do processo sempre que intimada; a proibição de deixar a cidade sem autorização da justiça por mais de 07 dias; e ainda a proibição de guarda e aproximação de animais. A acusada contou com a defesa da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Também no dia de hoje, o juiz recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a idosa por maus-tratos de animais. O magistrado deu 10 dias para ela apresentar defesa por intermédio de seu advogado.

A idosa foi presa após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que uma mulher aparece arremessando filhotes de gatos em via pública. No local, três gatos ainda vivos foram localizados, dois morreram durante a ação da mulher. O crime se torna inafiançável com base na lei 1.095/2019 em vigor desde setembro de 2020.

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Houve alteração recente na Lei 9.605/1998, entrando em vigor, a partir de setembro do ano passado, o aumento na punição para quem maltrata cães e gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.

CANINDÉ ONLINE