Neto era cadeirante e teve 90% do corpo queimado após criminosos atearem fogo no ônibus onde ele estava trabalhando na comunidade Jardim Fluminense, no Bairro Canindezinho. Ele não conseguiu sair a tempo do veículo e teve queimaduras de primeiro e segundo graus. Na época, Fortaleza sofria uma onda de ações criminosas, com incêndio a transportes coletivos e ataques a equipamentos públicos.
Doze ônibus são atacados e um motorista fica ferido na Grande Fortaleza, diz Sindiônibus
Três ônibus e uma cabine da PM são atacados em Fortaleza
O cadeirante chegou a ser socorrido com vida para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e depois foi transferido ao IJF, mas não resistiu aos ferimentos, morrendo em 8 de maio. Ele tinha 56 anos, era casado e deixou três filhos, sendo um menor de idade.
A família entrou com ação na Justiça contra a empresa em setembro de 2018. Segundo o TRT, a Fretcar alegou que os fatos narrados pela família não ocorreram como o descrito.
No entanto, o juiz Germano Silveira de Siqueira, autor da sentença, considerou que a empresa não apresentou nenhum fato relevante que destoasse da narrativa acusatória. Reconhecendo, inclusive, que a cidade vivenciava, à época, “atos de vandalismo” e “onda enorme de violência urbana”.
O magistrado concluiu que “toda atividade que crie algum risco a outrem torna seu executor responsável pelos danos que vierem a ocorrer”. E que a empresa não foi prudente ao manter os veículos operando, sem a devida proteção, sujeitos à ação criminosa diante do cenário de ataques.
Pensão “vitalícia”
Além da indenização, a Fretcar foi condenada a pagar pensão mensal no valor de 1,5 salário mínimo para a viúva de Neto e para o filho mais novo, até que este complete 25 anos. No caso da viúva, o valor será pago por 23 anos, tempo calculado a partir da expectativa de vida do marido, se vivo estivesse, conforme estudos demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).