Compreenda os desafios para a eleição de vereador em 2020

Nas próximas eleições municipais, estarão em vigor as normas aprovadas na minirreforma eleitoral de 2017. A exemplo da chamada "janela partidária" que ocorrerá em março de 2020, sete meses antes das eleições.

Uma das principais mudanças, é a abolição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, que escolhem os vereadores para a Câmara Municipal. As coligações só vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, para prefeito.

Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral. Isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral na eleição.

Se temos 21 cadeiras na Câmara Municipal e 138.208 mil votos válidos em Sobral, logo o quociente partidário será de 6.581,33 votos. Isso quer dizer que a cada 6.581,33 votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste caso é de no mínimo 658,13 votos para ser eleito.

Isso significa que os partidos devem montar chapas completas para concorrer às vagas no Legislativo, favorecendo assim, as legendas que já tem mandatos e com maior número de filiados e colaboradores.

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