MPCE pede afastamento do prefeito de Itapipoca por nomeação de uma funcionária fantasma em troca de votos

egundo a denúncia da promotoria do município, o prefeito João Ribeiro Barroso (PSDB) teria nomeado uma funcionária fantasma na Prefeitura, e ela recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio político na eleição de 2008Política
MPCE pede afastamento do prefeito de Itapipoca por nomeação de uma funcionária fantasma em troca de votos
Segundo a denúncia da promotoria do município, o prefeito João Ribeiro Barroso (PSDB) teria nomeado uma funcionária fantasma na Prefeitura, e ela recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio político na eleição de 2008

Prefeito de Itapipoca, João Ribeiro Barroso (PSDB) pode perder o cargo  (Foto: Divulgação)


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nesta terça-feira (29) com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa (Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública) contra o prefeito de Itapipoca, João Ribeiro Barroso (PSDB), com pedido liminar de afastamento do gestor de sua função pública. A 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca aponta a nomeação de uma funcionária fantasma na Prefeitura, que recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio político na eleição de 2008. O prefeito foi reeleito para a chefia do Poder Público Municipal em 2016.

A investigação teve início com um pedido de aposentadoria rural da funcionária que, durante audiência perante a Justiça Federal, informou que nunca havia trabalhado na Prefeitura, mesmo tendo recebido valores mensais durantes três anos sem nunca ter realizado qualquer serviço público. “A agricultora arguiu (alegou) que o contrato foi firmado por proposta do atual prefeito, o qual fez a oferta tendo em vista angariar os votos de sua numerosa família na campanha política para Prefeito em 2008”, fato que, segundo a ação, foi confirmado por uma testemunha. O órgão do MPCE reuniu, ainda, documentos que atestam a situação de trabalhadora rural da funcionária.



Após requisição do MP, a Prefeitura apresentou a situação funcional, fichas financeiras e folhas de frequência da funcionária. Durante audiência extrajudicial, a citada narrou versão diferente daquela prestada à Justiça Federal, onde relatou que “ganhou um contrato”, tendo em vista a sua atuação na campanha política de João Ribeiro Barroso, e que trabalhava “fazendo uns curativos”, mas que nunca havia deixado de laborar na agricultura. Ainda, argumentou não se recordar de ter assinado as folhas de frequência juntadas aos autos. O MPCE solicitou à Justiça a realização de exames grafotécnicos nas folhas de frequência, tendo em vista, de acordo com a promotora de Justiça Carolina Steindorfer, “alarmantes divergências na grafia das assinaturas”. Diversas audiências extrajudiciais foram designadas para a oitiva do prefeito, que não compareceu.

Como pedido final à Justiça, o Ministério Público solicitou a condenação do gestor público nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Nossa reportagem tentou manter contato com o gabinete do prefeito, mas até o fechamento dessa edição, não obteve resposta.
A investigação teve início com um pedido de aposentadoria rural da funcionária que, durante audiência perante a Justiça Federal, informou que nunca havia trabalhado na Prefeitura, mesmo tendo recebido valores mensais durantes três anos sem nunca ter realizado qualquer serviço público. “A agricultora arguiu (alegou) que o contrato foi firmado por proposta do atual prefeito, o qual fez a oferta tendo em vista angariar os votos de sua numerosa família na campanha política para Prefeito em 2008”, fato que, segundo a ação, foi confirmado por uma testemunha. O órgão do MPCE reuniu, ainda, documentos que atestam a situação de trabalhadora rural da funcionária.

Política
MPCE pede afastamento do prefeito de Itapipoca por nomeação de uma funcionária fantasma em troca de votos
Segundo a denúncia da promotoria do município, o prefeito João Ribeiro Barroso (PSDB) teria nomeado uma funcionária fantasma na Prefeitura, e ela recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio político na eleição de 2008
Publicada em 29/01/19 às 22:49h - 274 visualizações
por Tribuna dos Vales com Informações do MPCE



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nesta terça-feira (29) com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa (Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública) contra o prefeito de Itapipoca, João Ribeiro Barroso (PSDB), com pedido liminar de afastamento do gestor de sua função pública. A 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca aponta a nomeação de uma funcionária fantasma na Prefeitura, que recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio político na eleição de 2008. O prefeito foi reeleito para a chefia do Poder Público Municipal em 2016.

A investigação teve início com um pedido de aposentadoria rural da funcionária que, durante audiência perante a Justiça Federal, informou que nunca havia trabalhado na Prefeitura, mesmo tendo recebido valores mensais durantes três anos sem nunca ter realizado qualquer serviço público. “A agricultora arguiu (alegou) que o contrato foi firmado por proposta do atual prefeito, o qual fez a oferta tendo em vista angariar os votos de sua numerosa família na campanha política para Prefeito em 2008”, fato que, segundo a ação, foi confirmado por uma testemunha. O órgão do MPCE reuniu, ainda, documentos que atestam a situação de trabalhadora rural da funcionária.



Após requisição do MP, a Prefeitura apresentou a situação funcional, fichas financeiras e folhas de frequência da funcionária. Durante audiência extrajudicial, a citada narrou versão diferente daquela prestada à Justiça Federal, onde relatou que “ganhou um contrato”, tendo em vista a sua atuação na campanha política de João Ribeiro Barroso, e que trabalhava “fazendo uns curativos”, mas que nunca havia deixado de laborar na agricultura. Ainda, argumentou não se recordar de ter assinado as folhas de frequência juntadas aos autos. O MPCE solicitou à Justiça a realização de exames grafotécnicos nas folhas de frequência, tendo em vista, de acordo com a promotora de Justiça Carolina Steindorfer, “alarmantes divergências na grafia das assinaturas”. Diversas audiências extrajudiciais foram designadas para a oitiva do prefeito, que não compareceu.

Como pedido final à Justiça, o Ministério Público solicitou a condenação do gestor público nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Nossa reportagem tentou manter contato com o gabinete do prefeito, mas até o fechamento dessa edição, não obteve resposta.

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