Câmara julga pedido de licença e prefeito pode perder o cargo

O prefeito pode perder o mandato por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, diz especialista

A Câmara Municipal de Santana do Acaraú julga na manhã desta quarta-feira (12) o pedido de licença para tratar de assuntos particulares por 60 dias, encaminhado pelo Prefeito Raimundo Marcelo Arcanjo (MDB). O gestor está ausente do município desde a noite do ultimo dia 29 de agosto. No dia 3 de setembro ele se apresentou e na ocasião confessou ter assassinado o ex-funcionário público, César Augusto do Nascimento, a confissão foi feita em depoimento prestado ao delegado titular do Departamento de Polícia do Interior (DPI) Norte e após a audiência determinou a prisão de Arcanjo em cumprimento a um mandado de prisão temporária por 30 dias, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Perda do Mandato - O prefeito além da prisão pode perder o mandato através de processo julgado pela Câmara dos Vereadores do Município. A situação estaria enquadrada no artigo 4º do Decreto-Lei 201/67, que cita entre as infrações político-administrativas dos prefeitos municipais "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo". Para isso, qualquer cidadão pode apresentar a denúncia.

Pedido de impeachment - Nossa reportagem já apurou, que há uma denuncia pronta para ser protocolada na Câmara Municipal nos próximos dias por um cidadão santanense.

Segundo o advogado Djalma Pinto, especialista em Direito Eleitoral, paralelamente ao possível processo de impeachment, "a Polícia vai fazer o inquérito, encaminhar o processo para o Ministério Público, que vai oferecer a denúncia perante o Tribunal de Justiça". O caso deve ser investigado inicialmente pela Delegacia Municipal de Santana do Acaraú, da Polícia Civil.

Política - Djalma Pinto cita o foro por prerrogativa de função para explicar que, se condenado pelo Tribunal de Justiça, o prefeito fica inelegível. "O Tribunal poderá, por medida de segurança, para manutenção da ordem pública, até mandar prender, mas para ser destituído do cargo, tem que ter esse procedimento administrativo ou após a condenação pelo Tribunal do Juro", afirma o especialista. Ele afirma ainda que independente do processo, e após a determinação da prisão do gestor, ele já deveria ter sido substituído naturalmente pela vice-prefeita Janderlucia Carneiro Farias (PSD).

"Tem duas situações: de natureza criminal e de natureza política. A política é na Câmara. E a Câmara prestaria um grande serviço à civilização e à democracia, atuando para preservar a instituição, o decoro imprescindível para tão relevante função. Como é que um homicida vai continuar à frente do município, sendo ele responsável pela educação e bons exemplos da comunidade?", questiona o advogado.

Legalidade da Sessão – De acordo com o Regimento Interno da Câmara em seu artigo 40. É da competência específica da Comissão de justiça, Legislação e Redação. Emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão transmitir na Câmara sem o seu parecer; Entre os temas que devem obrigatoriamente passar pela apreciação e emissão de parecer está o pedido de licença do prefeito.

b) Manifestar-se sobre o mérito das proposições que versem sobre organização administrativa da Câmara e da Prefeitura Municipal, contratos, ajustes, convênios e consórcios, licenças de Prefeito e Vereadores, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica;

Próximos Passos – Caso a sessão seja cancelada ou a maioria dos vereadores desaprove a concessão da licença ao prefeito, com base no Artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito não poderá ausentar-se do Município ou do Estado por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia autorização da Câmara, no entanto a Lei não determina  quais os passos que deverão ser adotados em decorrência dessa ato. O presidente da Câmara José Célio Carneiro (PDT) concedeu entrevista a TV Verdes Mares e informou que após decorrido o prazo de 15 dias a Câmara poderia declarar a vacância do cargo e empossar a vice-prefeita.

Participação Popular – A sessão extraordinária convocada para julgar o pedido de licença do prefeito será amplamente concorrida, a população da cidade já manifestou presença na casa legislativa e deve protestar, caso o pedido seja aceito pela maioria simples dos vereadores, nas redes sociais a maioria manifesta pela rejeição do pedido.

Clamor da Família – Os parentes de Cesar Augusto  tonnaram público pedido de comparecimento da população na sessão da Câmara, leia o pedido na íntegra.

“Estamos vivendo dias de insegurança  e insensatez política no nosso município e ainda com muita dor no coração pela PERCA de César Augusto do Nascimento convidamos a todos familiares e  amigos santanenses que compartilham com a nossa dor para comparecer a uma reunião extraordinária na Câmara Municipal de Santana do Acaraú onde esta estará decidindo uma licença de 60 dias para um prefeito que não pediu licença ao Sr. JOZA MONTE E D. ERANDIR PARA MATAR SEU FILHO (SOBRINHO) dentro de sua casa de forma brutal e sem defesa. Certo de que todos seres humanos  valorizam a sua vida e que só Deus têm  o direito de tirá-la contamos com a presença de todos e que todos vereadores eleitos para lutarem pelos direitos dos cidadãos do município votem baseados na sua fé cristã e no respeito de nossa constituição.

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