Para pedestres que ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, a multa aplicada será de R$ 44,19, o equivalente a metade do valor da infração leve atual. Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de 'forma agressiva', receberão punições de R$ 130,16, que é o valor da infração média.
Ainda no que diz respeito aos ciclistas, a nova norma estabelece multa para quem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, ou pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.
Obstrução de trânsito
A nova resolução do Denatran também prevê multa para quem utilizar, sem a devida autorização, as vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. Conforme o Departamento, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um 'auto de infração', que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, 'quando possível', com o endereço e o CPF do infrator.