Igreja Universal é condenada a indenizar fiel que diz ter sido agredida em “sessão do descarrego”

O cearense Raul Araújo foi relator.
Quando igrejas adotam a chamada “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, devem tomar precauções para evitar acidentes, pois respondem de forma objetiva por eventuais danos. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 8 mil uma idosa que relatou ter sido agredida durante o ritual. A informação é da assessoria de imprensa do STJ.
A autora disse que foi induzida a submeter-se a sessões de exorcismo para se curar dos males físicos e psicológicos que a afligiam. Segundo ela, o pastor fez movimentos bruscos contra o corpo dela, a atirou no chão e não prestou assistência após a queda.
Em sua defesa, a Universal declarou que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não conseguiu evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Mesmo sem a prova, porém, ele disse que a entidade responde de forma objetiva quando as práticas são rotineiras em seus cultos religiosos.
O ministro afirmou ainda que, nas instâncias inferiores, ficou demonstrada a existência do dano à vítima, de acordo com relatos e laudos médicos anexados ao processo. O voto foi seguido por unanimidade, e o acórdão ainda não foi publicado.
Fonte: Blog do Eliomar