O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de Lei que permite a terceirização em todas as atividades das empresas. Como já foi aprovado pelo Senado, o projeto segue para sanção do presidente Michel Temer, após a votação dos destaques.
O que foi aprovado
– A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
– O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
– A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
– A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
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