Um projeto de lei intitulado “licença menstruação” prevê o afastamento da trabalhadora por até três dias por mês do trabalho, durante o período menstrual. O benefício, no entanto, pode ser cobrado com a compensação das horas não trabalhadas.
“A empregada poderá se afastar do trabalho por até 3 dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas”, Art. 373-B do projeto de Lei 6784/2016.
O autor do decreto, o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), diz no texto do projeto que, para criá-lo, teve como referências países como China e Japão, além de uma matéria do Jornal O POVO e outros jornais.
O parlamentar acrescenta no texto do PL, que o afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período
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