LIMINAR DA PRESIDENTE DA CORTE: Ministra do STF suspende ato de extinção do TCM
Medida cautelar da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, suspendeu os efeitos da emenda constitucional “na sua integralidade” ( Foto: Agência Brasil )
Estão suspensas todas as consequências da emenda constitucional cearense que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na última semana. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na última terça-feira. Segundo a ministra, a decisão é "...Para suspender os efeitos da Emenda Constitucional n.87/2016, do Ceará, na sua integralidade, até novo exame a ser feito pelo insigne Relator, o Ministro Celso de Melo".
A Assembleia Legislativa do Ceará, ontem mesmo, por meio eletrônico, foi informada da decisão da presidente do Supremo. A petição inicial da ADI foi encaminhada também por via eletrônica, sob a alegação da pressa em ser proferida a decisão cautelar para evitar o fato consumado, inclusive com a distribuição dos processos de prestação de contas, que estavam com os conselheiros do TCM, para os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Todo o processo, porém, já havia sido feito na sessão da última terça-feira, no pleno do próprio TCM, pelos conselheiros do TCE.