DE ACORDO COM PORTARIA 1.866, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 SANTA CASA DE SOBRAL PERDE O CERTIFICADO DE FILANTROPIA

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.