Além disso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor chama a atenção para a importância da pesquisa de preços. O órgão aconselha que sejam analisadas pelo menos três lojas antes de realizar a compra. Com a pesquisa é possível identificar aumentos injustificáveis nos produtos, o famoso “metade do dobro”.
Outro fator importante de ser lembrado é que os descontos não eximem as empresas de respeitar o Código de Defesa do Consumidor, que garante o prazo de 30 dias para, caso o produto apresente vício e o problema não for resolvido, o consumidor exija sua troca por outro produto em perfeitas condições.
Ou, se preferir, aconteça a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.