Casamento entre um sogro e uma nora, foi considerado “forjado” para obtenção de pensão
Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) a Justiça Federal do Ceará anulou um casamento entre um sogro e uma nora, considerado “forjado” para obtenção de pensão.
O casamento ocorreu em 2013, o aposentado tinha 92 anos, 39 a mais do que a sua nova esposa, então com 53. O aposentado que residia em Fortaleza morreu no mesmo ano do casamento. Ele recebia um benefício no valor de R$ 14,5 mil desde 2004, por ser considerado um ‘anistiado político’.
Para os advogados da União, a certidão de casamento entre o militar e sua nora era ilegal, pois o Código Civil impede a união entre parentes em linha reta. A AGU também justificou o pedido com base nos artigos 166 e 168 do Código, que indicam ser ‘nulo o negócio jurídico’ quando houver intenção de ‘fraudar a lei imperativa’.
Durante o processo, a mulher alegou que desconhecia a proibição e que o casal buscou as vias legais para a realização do casamento. Em 2010 ela se divorciou do filho do militar e a partir daí, passou a ter uma relação conjugal com o sogro.
Na decisão, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, argumenta que ‘o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou’. “Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamento”, decretou o magistrado.
Ainda foram penhorados os bens da ré, em até R$ 190 mil que deve ser ressarcido aos cofres públicos. O juiz justifica. “As provas acostadas aos autos levam à certeza da caracterização de um casamento simulado, com fins meramente previdenciários.” Cabe recurso.
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