A 9º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as normas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas a uma transexual que diz ter sido ameaçada por um ex-companheiro. A decisão exige que o homem não se aproxime da mulher trans e nem entre em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.
Segundo o Tribunal de Justiça, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Depois do término da relação, ele passou a ofendê-la e ameaça-la. A trans então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça.