DUPLA É CONDENADA POR MATAR DESAFETO E DIVULGAR VÍDEO DA EXECUÇÃO

Em rápida ação da Justiça, os dois homens que aparecem em imagens divulgadas nas redes sociais no começo do ano assassinando um desafeto no Ancuri, Grande Messejana, em Fortaleza, foram condenados à prisão. A dupla teria cometido o crime e espalhado as imagens para intimidar os moradores da região. A mulher que filmou a ação, Ariadna Lima Cordeiro, está foragida e ainda não foi julgada.



Em fevereiro, foi divulgado na internet o vídeo da execução de Fábio Rodrigues de Sousa, 24, cometido no dia 17 daquele mês, terça-feira de carnaval. A vítima foi atingida por 21 tiros de pistola. Dias depois, a dupla foi capturada em ação integrada das Polícias Civil e Militar.



Os réus Jorge Maciel de Sousa e Matheus Rodrigues da Rocha foram julgados e condenados por homicídio duplamente qualificado e associação para o tráfico, sendo absolvidos de corrupção de menores. O processo tramitou na 5ª Vara do Júri. O Conselho de Sentença condenou Jorge Maciel a cumprir pena de 28 anos e três meses enquanto Matheus Rodrigues foi apenado com 27 anos e três meses de prisão, ambos em regime inicialmente fechado.



A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Franke José Soares Rosa, e o julgamento realizado sob a presidência da Juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino, ambos da 5ª Vara do Júri de Fortaleza. Os réus responderam ao processo presos e não terão o direito de apelar em liberdade. A progressão de regime, no caso, exige o cumprimento de no mínimo 40% do total da pena imposta, além de possuírem bom comportamento durante todo esse período.



O adolescente que praticou o crime, juntamente com os demais, já havia sido condenado em maio deste ano pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, recebendo a pena máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, de até 3 anos de internação.



Ariadna Lima, que também foi denunciada, teve a prisão preventiva decretada, sendo considerada foragida pela Justiça. Ela poderá receber pena ainda superior, dentre outras razões pelo fato de ter dirigido a atividade dos demais envolvidos, o que constitui uma agravante de acordo como Código Penal. Foi ela quem gravou o vídeo compartilhado nas redes sociais.



Conforme a sentença, "a associação para o tráfico integrada pelos réus, visando a manutenção do domínio do tráfico, se impor frente às associações rivais e, também, reafirmar o poder do tráfico perante a coletividade, assim agia com a prática de atos que se enquadram simultaneamente, em várias das hipóteses de incidência da causa de aumento (...): conforme comprovado, com efeito, havia o emprego de arma de fogo, a prática de atos de grande violência como o de homicídio - como evidencia a própria condenação antecedente pelo crime principal que atraiu o julgamento do presente crime conexo de associação para o tráfico pelo Tricunal do Júri - além da soltura de fogos e a propagação de cenas gravadas em aparelho celular da execução da vítima, de modo a causar intimidação de seus desafetos e de toda a coletividade da região onde atuam".



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