Em rápida ação da Justiça, os dois homens que aparecem em imagens divulgadas nas redes sociais no começo do ano assassinando um desafeto no Ancuri, Grande Messejana, em Fortaleza, foram condenados à prisão. A dupla teria cometido o crime e espalhado as imagens para intimidar os moradores da região. A mulher que filmou a ação, Ariadna Lima Cordeiro, está foragida e ainda não foi julgada.
Em fevereiro, foi divulgado na internet o vídeo da execução de Fábio Rodrigues de Sousa, 24, cometido no dia 17 daquele mês, terça-feira de carnaval. A vítima foi atingida por 21 tiros de pistola. Dias depois, a dupla foi capturada em ação integrada das Polícias Civil e Militar.
Os réus Jorge Maciel de Sousa e Matheus Rodrigues da Rocha foram julgados e condenados por homicídio duplamente qualificado e associação para o tráfico, sendo absolvidos de corrupção de menores. O processo tramitou na 5ª Vara do Júri. O Conselho de Sentença condenou Jorge Maciel a cumprir pena de 28 anos e três meses enquanto Matheus Rodrigues foi apenado com 27 anos e três meses de prisão, ambos em regime inicialmente fechado.
A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Franke José Soares Rosa, e o julgamento realizado sob a presidência da Juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino, ambos da 5ª Vara do Júri de Fortaleza. Os réus responderam ao processo presos e não terão o direito de apelar em liberdade. A progressão de regime, no caso, exige o cumprimento de no mínimo 40% do total da pena imposta, além de possuírem bom comportamento durante todo esse período.
O adolescente que praticou o crime, juntamente com os demais, já havia sido condenado em maio deste ano pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, recebendo a pena máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, de até 3 anos de internação.
Ariadna Lima, que também foi denunciada, teve a prisão preventiva decretada, sendo considerada foragida pela Justiça. Ela poderá receber pena ainda superior, dentre outras razões pelo fato de ter dirigido a atividade dos demais envolvidos, o que constitui uma agravante de acordo como Código Penal. Foi ela quem gravou o vídeo compartilhado nas redes sociais.
Conforme a sentença, "a associação para o tráfico integrada pelos réus, visando a manutenção do domínio do tráfico, se impor frente às associações rivais e, também, reafirmar o poder do tráfico perante a coletividade, assim agia com a prática de atos que se enquadram simultaneamente, em várias das hipóteses de incidência da causa de aumento (...): conforme comprovado, com efeito, havia o emprego de arma de fogo, a prática de atos de grande violência como o de homicídio - como evidencia a própria condenação antecedente pelo crime principal que atraiu o julgamento do presente crime conexo de associação para o tráfico pelo Tricunal do Júri - além da soltura de fogos e a propagação de cenas gravadas em aparelho celular da execução da vítima, de modo a causar intimidação de seus desafetos e de toda a coletividade da região onde atuam".
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