O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, que é o correspondente ao salário de um ministro da Corte. Atualmente, o valor é de R$ 33,7 mil.
A decisão, por nove votos a um, chegou ao STF por causa da discussão de uma servidora que alegou ter incorporado os benefícios em seu salário antes de 2003, quando uma Emenda Constitucional instituiu o salário máximo entre servidores públicos.
Não podem extrapolar o limite, portanto, vantagens pessoais – como o adicional por tempo de serviço. Os valores que ultrapassaram o teto e já foram pagos não precisarão ser restituídos, se tiverem sido recebidos de boa-fé. O teto, no entanto, não inclui as chamadas verbas indenizatórias, caso do auxílio-moradia, por exemplo.
Os ministros criticaram, durante o julgamento, os chamados “penduricalhos” que levam vencimentos dos servidores a estourarem o teto. “Os únicos que observam o teto são aqueles que estão no teto, que são os ministros do STF”, disse o ministro Gilmar Mendes.
Estadão Conteúdo