Após muita dificuldade entre os empregadores para imprimir o formulário no portal eSocial, o governo estuda prorrogar do dia 6 para o dia 30 de novembro o prazo para recolhimento obrigatório do FGTS para empresados domésticos via guia única.
Além disso, caso a dificuldade persista, o governo pretende criar os planos de contingência da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal para permitir o pagamento das contribuições em formulários separados.
Segundo informações do jornal O Globo, o governo vê a possibilidade de prorrogamento do prazo em último caso.
Atualmente, o prazo para o recolhimento dos encargos trabalhistas é dia 07 de todo mês.
Entenda o Simples Doméstico
A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores.
“O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp.
Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal.
Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.
O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial).
“Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos.
As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
VALORES A CARGO DO EMPREGADO
Percentual e Tributo
8%, 9% ou 11%* - Contribuição Previdenciária (INSS)
De 0% a 27,5%** - IRPF - imposto de renda retido na fonte
VALORES A CARGO DO EMPREGADOR
Percentual e Tributo
8% - Contribuição Previdenciária (INSS)
0,80% - Seguro Acidente do Trabalho
8% - FGTS
3,20% - FGTS - indenização rescisória