Período de retorno do carnaval e vôos lotados em boa parte do país acabam gerando um problema recorrente: o extravio de bagagens. Sua mala não foi encontrada, ou embarcou para outro destino, ou foi roubada, entre outros. O que fazer nestes casos?
Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil, o passageiro deve procurar a empresa aérearesponsável ainda na sala de embarque ou até 15 (quinze) dias após a data do embarque.
Com o seu comprovante de despacho de bagagem em mãos, relate o inconveniente aos responsáveis da empresa. Caso a bagagem seja localizada, esta deverá ser devolvida (em perfeitas condições) no prazo de 21 (vinte e um) dias para vôos internacionais ou 30 (trinta) dias para viagens nacionais.
Caso isso não aconteça, procure a ANAC e faça uma reclamação. A Agência poderá instaurar um processo administrativo contra a empresa responsável, podendo esta ser condenada. Contudo, esta indenização não será revertida ao cliente.
Portanto, é recomendável a procura de um advogado para a adoção das medidas cabíveis, recorrendo-se aos órgãos de defesa ao consumidor e/ou Poder Judiciário. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve ressarcir o valor equivalente ao perdido e todas as despesas oriundas do extravio da bagagem. Também é possível requerer danos morais.
Lucas Cunha Cavalcante – Advogado – OAB-CE nº 30.054.