Motivo da troca é a adição de um novo componente na fórmula. O condutor que não seguir a determinação pagará multa de R$ 127,69. Serão contabilizados cinco pontos na carteira de motorista
Motoristas que não trocarem o extintor de incêndio para o tipo ABC até amanhã estão sujeitos à multa no valor de R$ 129,69, além de ganharem cinco pontos na carteira por cometer infração grave. De acordo com a legislação federal, a substituição é obrigatória, já que houve a inserção de um novo componente à fórmula, capaz de apagar o fogo em painel, bancos e revestimentos internos, mangueiras e forro do capô (classe A).
Cláudio também orienta o motorista a não permitir a substituição do tipo de agente extintor ou do gás expelente, nem a alteração das pressões ou quantidades indicadas pelo fabricante, muito menos a mistura de pós dos extintores BC com o ABC. “Esta conversão poderá acarretar o não funcionamento do extintor ou prejudicar severamente seu desempenho”, alerta. Sobre a obrigatoriedade ou não da retirada do plástico protetor, Cláudio considera não haver resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trate especificamente do assunto.
UTILIDADE
“Se as chamas se alastrarem, é muito provável que não se consiga apagar apenas com um extintor pequeno”, pontua.
Dentre as limitações apontadas pelo professor nestas situações de risco, está a falta de conhecimento dos motoristas sobre o uso do equipamento e o que fazer para reduzir impactos.
Veja quais itens do extintor de incêndio são fiscalizados pela autoridade de trânsito
1. Integridade do lacre2. O indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha
3, Presença da marca de conformidade do Inmetro
4. Os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos
5. Aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)
6. Local da instalação do extintor
FONTE: ART. 9º. DA RESOLUÇÃO Nº 157/04 CONTRAN