Jovem sobralense é chamada de gorda por médica durante seleção do Programa Jovem Aprendiz, na empresa Greendene!

                           
jovem de nome Maria Alice do Nascimento, 18 anos, residente no Bairro Parque Silvana I, Sobral, relatou para nossa equipe de reportagem que na data de ontem (06), durante uma seleção (consulta médica) para o "Programa Jovem Aprendiz", na empresa Grendene, ela afirma foi taxada de gorda pela médica que a atendeu, durante a consulta. Maria Alice disse que chorou bastante quando chegou em sua residência, pois ficou bastante constrangida. A jovem disse que se sentiu "diminuida" perante os outros concorrentes. Segundo a jovem, a médica disse que ela não fazia o perfil da empresa, pelo  fato de ser gorda. Em breve traremos o vídeo da jovem, contando os pormenores.
Em tempo
Isso é um verdadeiro absurdo!
Fonte: Sobral 24 horas 

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Indenização por Danos Morais (Pessoa Física)

Como primeiro post, escolhemos um assunto bastante em pauta ultimamente, a questão dos danos morais que repercutem na sociedade é séria e alguns casos são defendidos pela jurisprudência brasileira. É possível pedir indenização pelos danos causados à moral e valores éticos da pessoa física? O que é necessário levar em conta para estimar o valor da sua indenização?
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa em sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram As ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.
Na avaliação do dano moral, o juiz deve medir o grau de seqüela produzido, que diverge de pessoa a pessoa. A humilhação, a vergonha, as situações vexatórias, a posição social do ofendido, o cargo por ele exercido e a repercussão negativa em suas atividades devem somar-se nos laudos avaliatórios para que o juiz saiba dosar com justiça a condenação do ofensor.
O dano, para estar sujeito a comparação, a de ser certo, atual e subsistente. Assim recomendamos que não se perca tempo em propor a ação de reparação quando for o caso.

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