Multa por ultrapassagem de risco passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40

A partir do próximo dia 1º de novembro entre em vigor a Lei sancionada pela presidenta Dilma Roussef em maio para frear a violência no trânsito. As multas para os motoristas que provocam situações de risco, principalmente nas estradas, ficarão mais pesadas para o bolso do guiador.
É o caso da ultrapassagem pelo acostamento, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70, um aumento de 650%. Além disso, as multas por ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse valor.

O maior aumento será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro, oacréscimo será de 900%.

A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da Lei Seca.


Veja abaixo o quadro publicado na edição desta quarta-feira (22) da Folha de S. Paulo. A reportagem completa pode ser lida aqui.