Além disso, a Justiça do Trabalho determinou que o Município de Sobral se abstenha de contratar mão-de obra, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o trabalho respectivo demandar subordinação, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e a prestação de serviços terceirizados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por contratação irregular, a ser revertido em prol do FAT. A sentença, proferida pela juíza do trabalho, Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio, também dissolveu as cooperativas fraudulentas.
Prefeitura de Sobral irá pagar R$ 4 milhões por irregularidades em contratos
Além disso, a Justiça do Trabalho determinou que o Município de Sobral se abstenha de contratar mão-de obra, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o trabalho respectivo demandar subordinação, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e a prestação de serviços terceirizados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por contratação irregular, a ser revertido em prol do FAT. A sentença, proferida pela juíza do trabalho, Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio, também dissolveu as cooperativas fraudulentas.