AGORA É LEI, transporte escolar municipal pode ser utilizado por universitários.
A Presidenta Dilma Rousseff promulgou a emenda, no último dia 05 de Junho, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, sancionada através da Lei Federal nº 12.816/13. Segundo a legislação, em seu Art. 5 "A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento." Já o Parágrafo único da Lei, determina que: Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.